Você não está desamparada. O Brasil tem leis para proteger mulheres e meninas em situação de violência.
Cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Estabelece medidas protetivas de urgência, cria os Juizados de Violência Doméstica e garante atendimento especializado.
Tipifica o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio quando praticado contra a mulher por razões da condição de gênero. Inclui o crime no rol dos crimes hediondos.
Cria o crime autônomo de feminicídio no Código Penal, com pena de 20 a 40 anos de reclusão, e estabelece medidas de prevenção estrutural e proteção às mulheres.
Aumenta a punição para violência psicológica praticada por meio de tecnologia, incluindo stalking digital, perseguição online e ameaças virtuais.
Protege os dados pessoais e sensíveis das mulheres atendidas, garantindo sigilo, consentimento informado e direitos de acesso, correção e exclusão.
Permite o monitoramento de agressores por meio de tornozeleiras eletrônicas para garantir o cumprimento de medidas protetivas em casos de violência doméstica.
Estipula que Estados e Municípios elaborem Planos de Metas para o enfrentamento da violência contra meninas e mulheres, com implementação prioritária.
Institui o 5 de setembro como o Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra as Mulheres e Meninas Indígenas, data que coincide com o Dia Internacional da Mulher Indígena e reconhece a vulnerabilidade específica das mulheres indígenas, que enfrentam a interseccionalidade entre o machismo, o racismo estrutural e a violência colonial. Entre 2003 e 2022, o feminicídio de mulheres e adolescentes indígenas aumentou 500% no Brasil, segundo estudo da Universidade Federal do Paraná (UFPR).
Cria o crime de vicaricídio no Código Penal brasileiro, tipificando como crime hediondo o assassinato de pessoas próximas à mulher com o objetivo de causar-lhe sofrimento psicológico. Vicaricídio é o homicídio praticado contra descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob guarda ou responsabilidade direta da mulher, com a finalidade específica de causar-lhe sofrimento, punição ou controle.