Conheça os benefícios e reparações que o Estado garante às mulheres e famílias em situação de violência.
Inclui o auxílio-aluguel no rol das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha. O benefício é concedido por decisão judicial a mulheres afastadas do lar em situação de vulnerabilidade social e econômica, para que possam se manter em moradia segura.
Como funciona:
Concedido por juiz, como medida protetiva de urgência
Destinado a mulheres que não podem retornar ao lar por risco de violência
Financiado por estados e municípios com recursos de assistência social
Pode ser cumulativo com outros benefícios sociais (observada a legislação)
Garante pensão especial de um salário mínimo mensal aos filhos e dependentes menores de 18 anos de mulheres vítimas de feminicídio, cuja renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo.
Quem tem direito:
Filhos e dependentes menores de 18 anos na data do óbito
Filhos e dependentes de mulheres transgênero vítimas de feminicídio
Órfãos sob tutela do Estado
Não pode ser representado pelo autor, coautor ou partícipe do crime